Secretaria do Bem Estar Social
Secretaria de Bem Estar Social
Instituída pela Lei Municipal nº 14/1994 (link: arquivo anexo com o nome: Lei 014-94)
É o órgão gestor municipal da política pública de assistência social do município de Ibema. Oferta serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social em parceria com a rede socioassistencial desenvolvidos no âmbito municipal.
- A Política de Assistência Social do Município Ibema tem por objetivos:
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais;
IV - Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle de ações em todos os níveis;
V - Primazia da responsabilidade do ente político na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo;
VI - Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos, tendo como base o território.
Os serviços, programas projetos e benefícios são ofertados por meio da seguinte estrutura:
- SECRETARIA DE BEM ESTAR SOCIAL – Órgão gestor da Política
- CRAS
- CENTRO MULTIPLO – SERVIÇO DE FORTALECIMENTO DE VINCULOS
CRAS – Centro de Referência de Assistência Social
O Centro de Referência de Assistência Social - CRAS é uma unidade pública de atendimento à população e são oferecidos os serviços, programas, projetos e benefícios de Assistência Social.
No CRAS você pode:
- Fazer seu Cadastro Único;
- Ter orientação sobre os benefícios sociais;
- Ter orientação sobre seus direitos
- Pedir apoio para resolver dificuldades de convívio e de cuidados com os filhos;
- Fortalecer a convivência com a família e com a comunidade;
- Ter acesso a serviços, benefícios e projetos de assistência social;
- Ter apoio e orientação sobre o que fazer em casos de violência doméstica;
- Ter orientação sobre outros serviços públicos.
No CRAS, além de acessarem os serviços e programas da proteção social básica do SUAS, os(as) cidadãos(ãs) recebem orientações sobre o acesso aos benefícios assistenciais, ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e são encaminhados a outras políticas públicas, conforme as necessidades que apresentam.
Os serviços de proteção social básica têm como objetivo apoiar as famílias e os indivíduos na ampliação de sua proteção social, promovendo o acesso a direitos e contribuindo para a melhoria da sua qualidade de vida.
Os serviços atendem o conjunto da população em situação de vulnerabilidade, incluindo pessoas inseridas no Cadastro Único, beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.
Centro de Convivência (centro múltiplo)
Unidade Governamental de Atendimento da Política de Assistência Social que executa o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) nas diversas faixas etárias conforme a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e Orientações Técnicas do Ministério do Desenvolvimento Social, referenciado ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF
Descrição do Serviço
Prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo.
Para quem é esse serviço?
Famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios de abrangência dos CRAS, em especial:
• Famílias beneficiárias de programas de transferência de renda e benefícios assistenciais;
• Famílias que atendem os critérios de elegibilidade a tais programas ou benefícios, mas que ainda não foram contempladas;
• Famílias em situação de vulnerabilidade em decorrência de dificuldades vivenciadas por algum de seus membros;
• Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situações de vulnerabilidade e risco social.
O que eu preciso para solicitar esse serviço?
Comparecer à unidade, preferencialmente com documentos pessoais e comprovante de endereço.
Como eu solicito esse serviço?
Procurando diretamente a unidade de CRAS munido de documento pessoal e comprovante de endereço.
Data e Horário de atendimento deste serviço
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 17h00min.
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV
Descrição do Serviço
Serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território.
Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária.
Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social.
Para quem é esse serviço?
CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS, EM ESPECIAL:
- Crianças encaminhadas pelos serviços da proteção social especial:
PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL (PETI):
-Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos; reconduzidas ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento; e outros;
- Crianças e adolescentes com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do BPC;
- Crianças e adolescentes cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda;
- Crianças e adolescentes de famílias com precário acesso a renda e a serviços públicos e com dificuldades para manter.
ADOLESCENTES E JOVENS DE 15 A 17 ANOS, EM ESPECIAL:
- Adolescentes e Jovens pertencentes às famílias beneficiárias de programas de transferência de renda;
- Adolescentes e Jovens egressos de medida socioeducativa de internação ou em cumprimento de outras medidas socioeducativas em meio aberto, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Adolescentes e Jovens em cumprimento ou egressos de medida de proteção, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA);
- Adolescentes e Jovens do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) ou Adolescentes e Jovens egressos ou vinculados a programas de combate à violência e ao abuso e à exploração sexual;
- Adolescentes e Jovens de famílias com perfil de renda de programas de transferência de renda;
- Jovens com deficiência, em especial beneficiários do BPC;
- Jovens fora da escola.
Serviços ofertados:
• Oficinas de taekwondo;
• Oficinas de música;
• Oficinas de zumba;
• Oficinas lúdicas e de recreação;
• Trabalho social com famílias;
• Oficinas e cursos para jovens, adolescentes;
• Orientações e encaminhamentos.
Idosos(as) com Idade Igual ou Superior a 60 Anos, em situação de Vulnerabilidade Social, em especial
- Idosos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada;
- Idosos de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda;
- Idosos com vivências de isolamento social por ausência de acesso a serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário e cujas necessidades, interesses e disponibilidade indiquem a inclusão no serviço.
O que eu preciso para solicitar esse serviço?
Comparecer à unidade, preferencialmente com documentos pessoais e comprovante de endereço.
Como eu solicito esse serviço?
Procurando diretamente a unidade de CRAS munido de documento pessoal e comprovante de endereço, para fazer a inscrição.
Serviços ofertados:
- Serviço de convivência;
- Atividades de hidroterapia para idosos;
- Oficinas de atividades com recreação, lazer;
- Oficina de memórias;
- Atividades e oficina com atenção sócio ocupacional.
Local de atendimento deste serviço
CRAS – rua travessa Mato Grosso, Nº 513
Centro múltiplo – rua Pato Branco, nº1376
Data e Horário de atendimento deste serviço
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 17h00min.
Cadastro Único para Programas Sociais
Descrição do Serviço
É um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.
Para quem é esse serviço?
Famílias em situação de baixa renda.
O que eu preciso para solicitar esse serviço?
Ter renda per capita familiar de até meio salário mínimo, ou ter renda familiar total de até três salários mínimos.
Como eu solicito esse serviço?
Diretamente nos CRAS.
Data e Horário de atendimento deste serviço
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 17h00min.
Benefícios Eventuais
O que são:
Os Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias prestadas aos indivíduos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública, na forma prevista na Lei federal nº 8.742, de 1993, e na lei Municipal nº. 021/2018.
Como eu solicito esse serviço?
Diretamente nos CRAS.
Data e Horário de atendimento deste serviço
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 17h00min.
Proteção Social Especial
O Serviço social de Proteção Social Especial:
A Proteção Social Especial tem como objetivo ofertar atendimento a populações que vivenciem situações como abandono, violência, abuso e exploração sexual, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, trabalho infantil, tráfico de pessoas, migração e refúgio, calamidades públicas e emergências, entre outras situações de violação de direitos.
O serviço é ofertado pelo órgão gestor da Política de Assistência Social.
Os serviços compreendem atendimentos as demandas do MP e Poder Judiciário, Conselho Tutelar.
Atendimento aos serviços de PSC e L.A
Encaminhamento as oficinas, projetos da área
Encaminhamento para demais politicas
Local de atendimento deste serviço:
Secretaria de Bem Estar Social
Data e Horário de atendimento deste serviço:
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 17h00min.
Serviço de Proteção Social Especial
Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescentes
Descrição do Serviço
Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
Para quem é esse serviço?
Crianças e adolescentes.
O que eu preciso para solicitar esse serviço?
- Por determinação do Poder Judiciário;
- Por requisição do Conselho Tutelar. Nesse caso, a autoridade competente deverá ser comunicada, conforme previsto no Artigo 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Local de atendimento deste serviço:
Secretaria de Bem Estar Social
Serviço de Proteção Social Especial
Data e Horário de atendimento deste serviço:
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 17h00min.
Conselho Municipal de Assistência Social
Legislações:
Calendário:
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Legislações:
Calendário:
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
Legislações:
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Legislações:
Campanha Leão Amigo da Criança
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Conselho Tutelar
RUA PATO BRANCO, 874 – Ibema/PR
WhatsApp: (45) 9 99102-8478